8.824, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.824, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 3.834.304.458,00,
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões,
oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil,
quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do saldo remanescente do contrato de
operação de crédito externa firmado, em 6 de fevereiro de 1986,
entre a República Federativa do Brasil e um consórcio de bancos
internacionais liderados pelo Banque de Paris et Pays-Bas -
Paribas, até o limite de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões,
oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil,
quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais).
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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