8.825, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de
CR$1.406.916.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite
de CR$1.406.916.000,00 (um bilhão, quatrocentos e seis milhões,
novecentos e dezesseis mil cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de arrecadação gerada por força do artigo 43, da Lei nº
8.672, de 6.7.1993, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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