8.826, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de CR$110.208.000.000,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de CR$110.208.000.000,00 (cento e dez bilhões
e duzentos e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no valor
de CR$55.104.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e cento e quatro
milhões de cruzeiros reais), Recursos Diretamente Arrecadados, no
valor de CR$35.104.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e cento e
quatro milhões de cruzeiros reais), e Transferências de Recursos do
Tesouro (Recursos das Operações Oficiais de Crédito), no valor de
CR$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais).
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a
receita da Companhia Nacional de Abastecimento de conformidade com
o Anexo II desta Lei.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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