8.827, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos
adicionais até o limite de CR$ 29.492.798.718,00, com recursos
provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de
Desestatização, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da
Justiça, do Exército, da Aeronáutica, da Saúde e da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$28.542.798.718,00
(vinte e oito bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões,
setecentos e noventa e oito mil, setecentos e dezoito cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril
de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito
especial até o limite de CR$950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no
Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Em
decorrência da abertura do presente crédito ficam alteradas as
receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico e do Fundo Nacional de Saúde, na forma do Anexo IV
desta Lei.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993
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