8.830, De 23.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
especial até o limite de CR$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de
cruzeiros reais), para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que  o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária, crédito especial até o limite de CR$28.000.000,00 (vinte e
oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º
Referida programação se destina a atender despesas com assentamento
de trabalhadores rurais no Estado do Rio Grande do Sul.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão
da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
    Art. 4º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a
receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na
forma do Anexo III desta Lei.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993
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