8.831, De 23.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir,
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar
no valor de CR$8.868.928.757,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos
suplementares no valor de CR$8.868.928.757,00 (oito bilhões,
oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil
e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
decorrentes da anulação de dotações indicadas no Anexo II, em
montantes especificados.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de
dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993
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