8.834, De 23.12.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.834, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$84.092.394.231,00
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação
e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$82.632.518.493,00
(oitenta e dois bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões,
quinhentos e dezoito mil e quatrocentos e noventa e três cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação
e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$1.459.875.738,00
(um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e
setenta e cinco mil e setecentos e trinta e oito cruzeiros reais),
para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras
fontes e de transferências na forma do Anexo III desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993
Download para anexo