8.836, De 23.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.836, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$11.210.319,00,
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação
e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$805.863,00
(oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação
e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$10.404.456,00
(dez milhões, quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta
e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do
Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do Anexo III
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993
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