8.838, De 27.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.838, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir,
em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo,
crédito suplementar no valor de CR$295.465.682,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor
de CR$291.463.898,00 (duzentos e noventa e um milhões, quatrocentos
e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros
reais), para atender à programação indicada do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor
de CR$4.001.784,00 (quatro milhões, um mil e setecentos e oitenta e
quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no
Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de
fundo e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na
forma do Anexo III desta Lei.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 27 de
dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1993
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