8.840, De 27.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.840, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos
adicionais até o limite de CR$3.829.717.756,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de CR$3.781.673.878,00 (três bilhões,
setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil,
oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária, crédito especial até o limite de CR$48.043.878,00
(quarenta e oito milhões, quarenta e três mil, oitocentos e setenta
e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do
Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 27 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1993
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