8.851, De 31.1.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.851, DE 31 DE JANEIRO DE 1994.
Institui o Plano Diretor para o
Desenvolvimento do Vale do São Francisco (PLANVASF).
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso  Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º O Plano
Regional de Desenvolvimento Econômico e Social para a Região
Nordeste conterá o plano específico denominado Plano Diretor para o
Desenvolvimento do Vale do São Francisco - PLANVASF, de
conformidade com o disposto no inciso IV do § 2º, e § 3º do art.
43, da Constituição Federal.
    Art. 2º O Plano
Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco - PLANVASF
terá a mesma periodicidade do Plano Plurianual a que se refere o
inciso I do art. 165 da Constituição Federal, juntamente com o qual
será votado.
    Art. 3º A
execução, coordenação, acompanhamento e avaliação do PLANVASF
caberão aos órgãos competentes do Poder Executivo.
    Art. 4º O Poder
Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de
sua publicação.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 31 de
janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1994