8.865, De 29.3.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.865, DE 29 DE MARÇO DE
1994.
Revoga os itens VI e VIII do art.
530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1º São
revogados os itens
VI e VIII
do art. 530 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
        Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 29 de março de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.3.1994