8.875, De 29.4.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.875, DE 29 DE ABRIL DE 1994.
Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida
pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado
Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
    Art. 1º É
atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois
centésimos) Unidades Reais de Valor (URV), correspondentes a março
de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de
julho de 1959, a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
    Parágrafo
único. A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos
meses das demais pensões especiais.
    Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 29 de
abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1994