8.877, De 11.5.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.877, DE 11 DE MAIO DE 1994.
Cria cargos do Grupo Processamento
de Dados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Ficam
criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, o cargo em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superior, código TRT 2ª DAS-100, e o de
provimento eletivo do Grupo Processamento de Dados, código TRT 2ª
PRO-1600, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta
lei.
    Parágrafo
único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na
forma da legislação em vigor.
    Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 11 de
maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1994
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