8.885, De 16.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.885, DE 16 DE JUNHO DE 1994.
Conversão da Medida Provisória nº
502, de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$
53.156.000.000,00, para os fins que especifica.
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 502, de
1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de Cr$
53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e
seis milhões de cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II
desta lei.
    Art. 3º Em
decorrência da Abertura do presente crédito, fica alterada a
receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma
do Anexo III.
    Art. 4º Ficam
convidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 477, de 20 de
abril de 1994.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
16 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1994
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