8.886, De 16.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.886, DE 16 DE JUNHO DE 1994.
Conversão da Medida Provisória nº
504, de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e
Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00,
para os fins que especifica.
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou Medida Provisória nº 504, de
1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no
valor de CR$ 29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e
vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta
lei, no montante especificado.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
16 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1994
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