8.887, De 16.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.887, DE 16 DE JUNHO DE 1994.
Conversão da Medida Provisória nº
503, de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de
CR$ 1.327.000.000,00, para os fins que especifica.
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 503, de
1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito
extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00 (um bilhão,
trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender
à programação constante do Anexo I.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no
Anexo II desta lei, no montante especificado.
    Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a
receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, na forma do Anexo III, desta lei.
    Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
16 de junho de 1994; 173º da independência e 106º da República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1994
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