8.888, De 21.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE
1994.
Autoriza o Poder Executivo a
redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de
1992.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as
Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros
Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de
Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec), do Ministério da
Educação e do Desporto.
        Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data da sua publicação.
        Brasília, 21 de junho de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.1994