8.892, De 21.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.892, DE 21 DE JUNHO DE 1994.
Conversão da MPV nº 505, de
1994.
Dispõe sobre a assunção, pela União,
de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa
Brasileira de Aeronáutica S.A.
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 505,
de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1º Fica a
União autorizada a assumir dívida da EMBRAER - Empresa Brasileira
de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$
172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares
norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo
externo.
    Art. 2º O
crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será
utilizado para aumento de capital da EMBRAER, com a emissão de
novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
    Art. 3º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478, de 22 de
abril de 1994.
    Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994