8.893, De 21.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.893, DE 21 DE JUNHO DE 1994.
Conversão da MPV nº 512, de
1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário,
para os fins que especifica, e dá outras providências.
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 512,
de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional - Superintendência do Nordeste
(Sudene), crédito extraordinário até o limite de CR$
9.388.099.000,00 (nove bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões
e noventa e nove mil cruzeiros reais), em parcela única, para
atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a
proporção indicada no Anexo III desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II
desta lei.
    Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a
receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na
forma do Anexo IV.
    Art. 4º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 486, de 29 de
abril de 1994.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994
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