8.903, De 30.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.903, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
Conversão da Medida Provisória nº
522, de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito
extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que
especifica.
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 522,
de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e
do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor CR$
2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta
lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II
desta lei.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1994
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