8.910, De 8.7.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.910, DE 8 DE JULHO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério da Saúde
- Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$
232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à
conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta
lei.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as
receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta
lei.
    Art. 4º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº
495, de 10 de maio de 1994.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 8 de
julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1994
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