8.915, De 12.7.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.915, DE 12 DE JULHO DE 1994.
Altera a composição do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º O
Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a ser composto por 23
(vinte e três) Juízes.
    Art. 2º Ficam
criados 09 (nove) cargos de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
    Parágrafo
único. Os cargos de que trata este artigo serão providos por
nomeação pelo Presidente da República, mediante indicação em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição
Federal.
    Art. 3º A
função de Corregedor a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº
7.727, de 9 de janeiro de 1989, passa a ser exercida pelo
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que será
escolhido dentre os Juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, na forma como dispuser seu regimento interno.
    Art. 4º Ficam
criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, os cargos relacionados no anexo desta
lei.
    Art. 5º Não
poderão ser nomeados, a qualquer título, para cargos em comissão do
Quadro de Pessoal do Tribunal, parentes consangüíneos ou afins, até
o terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados há menos de
cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional, mediante
concurso público.
    Art. 6º Cabe ao
Tribunal Regional Federal da 2ª Região prover os atos necessários à
execução desta lei.
    Art. 7º As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da
2ª Região.
    Art. 8º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 12 de
julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat
Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1994
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