8.917, De 13.7.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.917, DE 13 DE JULHO DE 1994.
Concede o título de Patrono da
Ecologia do Brasil ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É
concedido ao cientista, naturalista e pesquisador Augusto Ruschi o
título de Patrono da Ecologia do Brasil.
    Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º
Revogam-e as disposições em contrário.
    Brasília, 13 de
julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1994