8.925, De 9.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.925, DE 9 DE AGOSTO DE 1994.
Denomina "Rota do Sol" a Rodovia
BR-453, no Rio Grande do Sul.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Fica
denominada Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do
Sul.
    Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 9 de
agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994