8.927, De 9.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994.
Dá a denominação de "Rodovia Vital
Brasil" ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades
mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Fica
denominado "Rodovia Vital Brasil" o trecho da rodovia BR-267 que
interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de
Caldas.
    Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 9 de
agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994