8.932, De 20.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.932, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.
Conversão da MPV nº 625, de
1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar
Social, crédito extraordinário até o limite de R$ 100.000.000,00,
para os fins que especifica.
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 625,
de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do SENADO FEDERAL, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e
do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor
de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II
desta lei.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as
receitas do Fundo Nacional de Saúde, Fundação Nacional de Saúde,
Fundo da Central de Medicamentos, Fundação Legião Brasileira de
Assistência e da Fundação de Assistência ao Estudante, constantes
do Anexo III desta lei.
    Art. 4º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 586, de 24 de
agosto de 1994.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
20 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da
República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994
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