8.938, De 25.11.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.938, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1994
Altera o art. 60 da Lei n° 8.694, de
12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras
providências.
       Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 682,
de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
        Art. 1° O art. 60 da Lei n°
8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de
créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao
Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."
       Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       SENADO FEDERAL, 25 de
novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
    SENADOR HUMBERTO
LUCENAPresidente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.11.1994