8.939, De 25.11.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.939, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
Conversão da Medida Provisória nº
686, de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00
para atender despesas com as etapas finais do Programa de
Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 686,
de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito
extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (hum milhão, cento e
seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II
desta lei.
    Art. 3° Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 640, de 4 de
outubro de 1994.
    Art. 4° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da
República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994
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