8.940, De 25.11.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.940, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
Conversão da MPV nº 687, de
1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$
2.181.818,00, para os fins que especifica.
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 687,
de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional,
crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões,
cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II
desta lei.
    Art. 3° Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 641, de 4 de
outubro de 1994.
    Art. 4° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da
República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994
Download para anexo