8.943, De 25.11.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.943, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário até o
limite de R$ 414.254.850,00, para os fins que especifica.
    Faço saber que
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 699,
de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional
de Saúde, crédito extraordinário no valor de R$414.254.850,00
(quatrocentos e quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil
e oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação
constante do Anexo I, desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do
Anexo II desta lei.
    Art. 3° Em
decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as
receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes dos Anexos III e
IV, desta lei.
    Art. 4° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    SENADO FEDERAL,
25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da
República.
    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994
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