8.954, De 13.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1994.
(Revogado pela
Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.2001)
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Cria as
Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a  seguinte lei:
        Art. 1º Ficam
criadas as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, com sede nas
capitais dos referidos Estados.
        Art. 2º Para o
disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de
sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de
denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG),
constantes do Anexo III da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, sem
aumento de despesa.
        Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de
dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da
República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.12.1994
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