8.959, De 23.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.959, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$
1.100.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério do
Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do
Anexo II desta lei.
    Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a
receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, constante do Anexo III desta lei.
    Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de
dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1994
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