8.960, De 23.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.960, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas
estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os
fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei nº 8.993, de 9 de novembro de 1994 e nos termos
da Medida Provisória nº 730, de 25 de novembro de 1994, crédito
especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e
quarenta e três mil, trezentos e onze reais), em favor de diversas
empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I
desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de
recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado
nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 23 de
dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1994
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