8.962, De 26.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.962, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas
estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para
os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, e nos termos
da Medida Provisória nº 730, de 25 de novembro de 1994, em favor de
diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$
1.231.042.317,00 (hum bilhão, duzentos e trinta e um milhões,
quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de
recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado
nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1994
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