8.972, De 29.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.972, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1994.
Inclui as categorias funcionais de
Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e
Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º As categorias
funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de
Vigilância e Artesanato, da Carreira de Apoio
Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, criada pela
Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 e
regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de
fevereiro de 1993, passam a integrar o nível de assistente,
conforme o Anexo I desta lei.
        Art. 2º Os padrões e classes
iniciais das categorias funcionais que compõem a Carreira de Apoio
Técnico-Administrativo do Ministério Público da União passam a ser
os constantes do Anexo II desta lei.
        Art. 3º Os efeitos desta lei
incidem, igualmente, sobre os proventos de aposentadorias e pensões
decorrentes do falecimento de servidor que, em atividade, tenha
pertencido às categorias funcionais mencionadas no art. 1º.
        Art. 4º As despesas decorrentes
da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério Público da União.
        Art. 5º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 29 de dezembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1994
ANEXO I(Art. 1º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Categoria -
Área de Concentração
Categoria -
Área de Concentração
Auxiliar de Transporte - NAU-301
Auxiliar Administrativo - NAU-302
Auxiliar de Vigilância - NAU-303
Auxiliar de Artesanato - NAU-304
Assistente de Transporte - NAS-205
Assistente Administrativo - NAS-206
Assistente de Vigilância - NAS-207
Assistente de Artesanato - NAS-208
 ANEXO II(Art. 2º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)
NÍVEL
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
PADRÃO INICIAL
PADRÃO FINAL
TÉCNICO
Processual......................
Pericial............................
Administrativa..................
Informática......................
Saúde............................
Documentação................
Engenharia......................
Arquitetura.......................
Classe C - Padrão II
Classe C  - Padrão II
Classe D  - Padrão IV
Classe C  - Padrão II
Classe D  - Padrão IV
Classe D  - Padrão IV
Classe C  - Padrão II
Classe C  - Padrão II
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
ASSISTENTE
Atividade-Fim.................
Atividade-Meio................
Informática.....................
Saúde............................
Transporte......................
Administrativo.................
Vigilância.......................
Artesanato.......................
Classe C - Padrão I
Classe C  - Padrão I
Classe C  - Padrão I
Classe D  - Padrão V
Classe D  - Padrão III
Classe D  - Padrão I
Classe D  - Padrão I
Classe D  - Padrão I
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
ESTIMATIVA DE IMPACTO
DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO
ATUAL E A REMUNERAÇÃO PROPOSTA
ÓRGÃO
N° DE SERVIDORES
DESPESAS *
(EM U RV )
MPF
140
28.000
MFT
183
28.900
MPDFT
052
12.220
MFF
029
8.078
TOTAL
404
77.198
*VALOR MENSAL