8.976, De 06.01.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.976, DE 6 DE JANEIRO DE
1995.
Denomina "Luís Fausto de
Medeiros" o Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do
mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art. 1º Fica
denominado Porto-Ilha "Luís Fausto de Medeiros" o atual Porto-Ilha
de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, no Estado do
Rio Grande do Norte.
        Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 6 de
janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOOdacir Klein
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  9.1.1995