8.983, De 02.02.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.983, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1995.
Mensagem de
veto
Cria e transforma, no Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, os cargos que menciona e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o   
Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte
Lei:
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos em comissão e
efetivos constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei,
a serem providos na forma da legislação em vigor.
Art.
2º (VETADO)
Art.
3º (VETADO)
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos
recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da
6ª Região.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson Jobim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  6.2.1995
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