8.990, De 24.02.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.990, DE 24 DE FEVEREIRO DE
1995.
Conversão da MPv nº 857, de
1995
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da
Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura,
do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no
valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil
reais), para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de
Alimentos (Prodea).
Faço saber que o PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 857, de 1995, que
o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do
Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da
Agricultura; do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
extraordinário, no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta
e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de
Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), conforme
programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva
de Contingência, conforme consta do Anexo II desta lei.
Art. 3º Em decorrência da presente
abertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional
de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III desta lei.
Art. 4º Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida Provisória nº 791, de 29 de dezembro
de 1994.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995;
174º da Independência e 107º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de  25.2.1995
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