8.994, De 24.02.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.994, DE 24 DE FEVEREIRO DE
1995.
Conversão da MPv nº 874, de
1995
Altera dispositivo da Lei nº
8.620, de 5 de janeiro de 1993.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 874, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ
SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
        Art. 1º Fica o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar
em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17, §
1º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, a fim de dar
seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991.
        Parágrafo único. Na
implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos
§§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de
1993.
        Art. 2º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº
811, de 30 de dezembro de 1994.
        Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Senado Federal, 24 de
fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  25.2.1995