8.996, De 24.02.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.996, DE 24 DE FEVEREIRO DE
1995.
Conversão da MPv nº 876, de
1995
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor
de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.
        Faço saber que o PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 876, de 1995, que
o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do
Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$
4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e
quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta lei.
        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência,
conforme o Anexo II desta lei.
        Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
serão aferidas pelo Inventariante do extinto Ministério da
Integração Regional.
        Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.
        Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 6º Revoga-se a
Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.
        Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  25.2.1995
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