83, De 12.9.1995

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 12 DE SETEMBRO DE
1995
Altera dispositivo da Lei Complementar nº
69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para
a organização, o preparo e o emprego das Forças
Armadas.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O § 1º do
art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.....................................................
§ 1º O Estado-Maior das
Forças Armadas, cuja Chefia é exercida por um oficial-general do
mais alto posto da hierarquia militar em tempo de paz, obedecido o
critério de rodízio entre as Forças, terá sua organização e
atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo.
......................................................................."
        Art. 2º Acrescente-se
ao art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, o
seguinte § 2º, renumerando-se o atual § 2º para § 3º:
"Art. 2º
..................................
§ 2º Observado o disposto no
parágrafo anterior, a critério do Presidente da República, poderá
permanecer na Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas o
oficial-general eventualmente transferido para a reserva remunerada
no exercício do cargo."
        Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,12 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO