886, De 24.10.49

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 886, DE 24 DE OUTUBRO DE
1949.
 
Dispõe sôbre a organização e
quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º O número de funcionários
do Tribunal de Contas, os respectivos cargos, de carreira e
isolados, as funções gratificadas e os seus vencimentos e
estipêndios, serão os constantes do quadro e tabelas
anexos.
Parágrafo único. Os padrões
alfabéticos de vencimento terão os valores mensais estabelecidos no
art. 3º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948; os cargos em
comissão e as funções gratificadas corresponderão aos símbolos e
valores mensais constante do art. 6º, princípio, e respectivo
parágrafo primeiro da mesma lei; os Delegados do Tribunal de Contas
nos Estados terão gratificações respectivamente iguais às que
nestes percebem os Delegados Fiscais do Tesouro Nacional; aos
Assistentes do Delegado do Tribunal caberá gratificação igual a 50%
(cinqüenta por cento) da gratificação paga ao Delegado.
Art. 2º Aos funcionários que, na
data da promulgação da Constituição de 1946, integraram o Corpo
Instrutivo do Tribunal de Contas é assegurado o direito ao
aproveitamento no quadro criado por esta lei, passando os da
carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente para a de
Oficial Instrutivo, e os da carreira de Servente para a de
Contínuo.
Art. 3º Os servidores do
Ministério da Fazenda em exercício no Tribunal de Contas, se não
vierem a ser aproveitados no quadro dêste, ou nas suas tabelas
numéricas, retornarão ao mesmo Ministério por ato do Presidente do
Tribunal.
Art. 4º Ao servidor em exercício
no Tribunal assistirá o direito de não aceitar o seu aproveitamento
no referido Quadro e exercê-lo-á, pedindo ao Presidente, dentro de
trinta (30) dias, contados da publicação desta lei, a sua volta à
repartição de origem. O Tribunal, por sua vez, terá a faculdade de
lhe sustar o desligamento até que seja preenchido o cargo no seu
Quadro.
Art. 6º Na constituição do
Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas poderão ser aproveitados os
funcionários que, antes de 7 de dezembro de 1939, fizeram parte no
Quadro II - Tribunal de Contas, do Ministério da Fazenda, se ainda
estiverem em serviço ativo da União e o requererem dentro de trinta
(30) dias a contar da vigência desta lei.
Parágrafo único. O
aproveitamento de que trata êste artigo será feito, tendo em vista
a natureza do cargo atual do funcionário, o nível de seus
vencimentos, capacidade técnica e o tempo de serviço federal, em
igualdade de condições com os demais funcionários em exercício no
Tribunal.
Art. 6º Uma vez aproveitados e
promovidos os funcionários lotados no Tribunal de Contas e
observado o disposto no artigo anterior, poderá também o Tribunal,
em casos especiais, na organização regulada por esta lei,
aproveitar funcionário efetivo de qualquer Ministério ou órgão da
administração pública, mediante remoção ou transferência na forma
da legislação em vigor.
Parágrafo único. Nesse
aproveitamento, levar-se-á em conta a especialização do funcionário
ou os seus conhecimentos relativos aos novos encargos
constitucionais do Tribunal.
Art. 7º Poderão, ainda, ser
aproveitados em cargo inicial de carreira, mediante concurso,
servidores atuais das tabelas numéricas do Tribunal, após o
cumprimento do disposto no artigo anterior
in principio.
Art. 8º O Presidente do Tribunal
de Contas baixará instruções para a organização da lista dos
funcionários, que desejarem ser beneficiados pela disposição do
art. 5º desta lei, entre os quais não se compreendem os
funcionários de quadros suplementares.
Art. 9º O Tribunal de Contas
poderá aproveitar candidatos habilitados em concursos ou provas de
habilitação regulares, realizados por órgãos de serviço público
federal, para o provimento de cargo ou função inicial de carreira
ou de série funcional, e ainda, solicitar a realização daqueles
para êste fim.
Art. 10. Quando algum
funcionário público fôr aproveitado no Quadro do Tribunal de
Contas, o Presidente dêste lhe apostilará o título. A repartição de
onde se houver retirada o funcionário remeterá ao Tribunal,
devidamente atualizada, a pasta com os assentamentos individuais do
servidor.
Parágrafo único. Não será
lícito o aproveitamento de qualquer funcionário no Tribunal, sem a
observância das condições estabelecidas nesta lei.
Art. 11. O Poder Executivo
providenciará para que as carreiras do Quadro Permanente do
Ministério da Fazenda sejam reduzidas na quantidade da lotação do
Quadro do Tribunal de Contas anterior à estabelecida nesta
lei.
Art. 12. O Poder Executivo
adotará também as providências necessárias para que sejam reduzidos
os quadros dos órgãos de onde saírem os funcionários aproveitados
pelo Tribunal de Contas.
Art. 13. Serão automàticamente
extintos os cargos integrantes de quadros suplementares, quando os
ocupantes respectivos forem aproveitados no Quadro do Tribunal de
Contas e tornar-se-ão, sem efeito, as dotações
correspondentes.
Art. 14. O Tribunal de Contas
terá tabelas numéricas de pessoal extranumerário, por êle próprio
organizadas, dentro dos recursos orçamentários que lhe forem
concedidos.
Art. 15. Aos atuais funcionários
que, na data do Decreto nº 24.144, de 18 de abril de 1934,
pertenciam ao Tribunal de Contas e aos que nele ingressarem até a
data da publicação da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, é
assegurado o direito, não só aos padrões de vencimento
estabelecidos pelo art. 4º da Lei nº 488, de 15 de novembro de
1948, mas também a diferença de que trata o parágrafo único dêsse
artigo, a partir da publicação da referida lei.
Art. 16. O interstício na
classe, para o efeito de promoção no Quadro do Tribunal de Contas,
será de trezentos e sessenta e cinco (365) dias.
Art. 17. É mantida a
gratificação de representação ao Presidente do Tribunal de Contas
pelo exercício da função.
Art. 18. São extintas, em
conseqüência do restabelecimento das funções gratificadas a que
alude o art. 1º do Decreto-lei nº 9.088, de 25 de março de 1946, as
diárias que, em virtude do art. 2º dêsse decreto, passaram a ser
abonadas aos funcionários designados para servirem como Assistentes
de Delegação.
Art. 19. É aberto ao Tribunal de
Contas o crédito suplementar de Cr$10.187.680,00 (dez milhões e
cento e oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta cruzeiros) à
Verba 1 - Pessoal, sendo Cr$9.235.080,00 (nove milhões e duzentos e
trinta e cinco mil e oitenta cruzeiros) na Consignação I - Pessoal
Permanente e Cr$952.600,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil e
seiscentos cruzeiros) na Consignação III - Vantagens,
Subconsignação 09 - Funções gratificadas do Anexo nº 3 - Tribunal
de Contas, para atender à despesa decorrente desta lei no atual
exercício.
Art. 20. Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrários.
TRIBUNAL DE CONTAS
QUADRO DO PESSOAL
Carreira
ou cargo
Número de
cargos
Símbolo
Classe
Padrão
Diretor
.................................................................
5
CC-2
-
-
Secretário da Presidência
......................................
1
CC-2
-
-
Arquivista (1)
........................................................
1
-
L
-
Arquivista
.............................................................
1
-
J
-
Arquivista
.............................................................
1
-
I
-
Arquivista
.............................................................
1
-
H
-
Bibliotecário-Auxiliar
.............................................
1
-
I
-
Bibliotecário-Auxiliar
.............................................
1
-
H
-
Dactilógrafo
..........................................................
8
-
I
-
Dactilógrafo
..........................................................
7
-
H
-
Dactilógrafo
..........................................................
10
-
G
-
Escriturário
..........................................................
10
-
I
-
Escriturário
..........................................................
10
-
H
-
Escriturário
..........................................................
20
-
G
-
Oficial Instrutivo (2)
...............................................
37
-
O
-
Oficial Instrutivo
....................................................
25
-
N
-
Oficial Instrutivo
....................................................
30
-
M
-
Oficial Instrutivo
....................................................
30
-
L
-
Oficial Instrutivo
....................................................
35
-
K
-
Oficial Instrutivo
....................................................
50
-
J
-
Auxiliar de Portaria (3)
...........................................
5
-
-
J
Contínuo...............................................................
5
-
I
-
Contínuo...............................................................
5
-
H
-
Contínuo...............................................................
5
-
G
-
Servente...............................................................
13
-
-
E
Motorista..............................................................
1
-
-
I
Notas:
(1)
Destinado ao atual arquivista,
classe J e ficará extinto quando vagar.
 
 
(2)
Destinados aos atuais Oficiais
Administrativos que ingressaram no Tribunal de Contas até 1936,
ficando extintos 17 cargos à proporção que
vagarem.
 
 
(3)
Destinados aos atuais
Contínuos, classe G, ficando extintos 2 cargos à proporção que
vagarem.
 
Número de funções
Funções gratificadas
Símbolos
 
5
Secretário de Diretor
...............................................................................
FG-5
 
2
Secretário das Sessões
..........................................................................
FG-4
 
1
Secretário do Procurador
........................................................................
FG-6
 
2
Assistente de Secretário das
Sessões
.....................................................
FG-6
 
10
Chefe da Seção
.....................................................................................
FG-4
 
1
Chefe de Protocolo Geral
........................................................................
FG-6
 
1
Chefe de Biblioteca
................................................................................
FG-7
 
1
Encarregado do Arquivo
..........................................................................
FG-7
 
1
Encarregado do Almoxarifado
..................................................................
FG-7
 
1
Chefe da Portaria
...................................................................................
FG-6
 
1
Ajudante da Portaria
...............................................................................
FG-7
 
4
Departamento Federal de
Compras, Ministérios da Aeronáutica, da Guerra e da Marinha
..........................................................................................
FG-3
 
9
3 no Departamento Federal de
Compras, e 2 em cada um dos Ministérios da Aeronáutica, da Guerra e
da Marinha
...................................................
FG-7
 
 
DELEGADO
DO TRIBUNAL
 
 
1
São Paulo.
 
 
5
Pernambuco, Bahia, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais.
 
 
4
Pará, Ceará, Paraná, Santa
Catarina.
 
 
10
Amazonas, Maranhão, Piauí, Rio
Grande do Norte , Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato
Grosso, Goiás.
 
 
 
ASSISTENTE
DE DELEGAÇÃO
 
 
5
São Paulo.
 
 
14
3 em cada um dos Estados de
Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, e 2 no Estado
do Rio de Janeiro.
 
 
9
2 em cada um dos Estados de
Pará, Paraná, Santa Catarina e 3 no Ceará.
 
 
20
2 em cada um dos Estados de
Amazonas, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas,
Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Goiás.
 
 
 
Gratificação de Cr$200,00, por
semana, atribuída ao funcionário designado para Secretário do
Ministro Semanário.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
QUADRO
(Redação dada pela Lei nº
2.251, de 1954)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA
LEI
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe
Padrão
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe
Vagos
Exc.
-
...............................
-
-
1
Arquivologista
.........................
M
1
-
1
Arquivista
................
L
-
1
Arquivologista
.........................
L
-
-
-
...............................
-
-
1
Arquivologista
.........................
K
1
-
1
Arquivista
................
J
-
2
Arquivologista
.........................
J
-
-
1
Arquivista
................
I
-
-
..............................................
-
-
-
1
Arquivista
................
H
-
-
..............................................
-
-
-
-
 
 
 
-
 
 
-
 
4
 
 
 
5
 
 
2
 
 
 
 
 
 
Observações: - Os cargos das
classes M, L e K serão providos, respectivamente, pelos atuais
arquivistas das classes L, J, I.
 
 
 
-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
M
1
-
-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
L
1
-
-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
K
1
-
-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
J
1
-
 
 
 
 
 
 
 
-
 
 
 
 
 
 
 
 
4
 
1
Bibliotecário auxiliar
.
I
-
-
..............................................
-
-
-
1
Bibliotecário auxiliar
.
H
-
-
..............................................
-
-
-
 
 
 
 
 
Observações: - Os cargos das
classes M e L serão providos, respectivamente, pelos atuais
Bibliotecários auxiliares das classes I e H.
 
 
 
-
...............................
-
-
3
Auxiliar de Portaria
.................
L
3
-
-
...............................
-
-
4
Auxiliar de Portaria
.................
K
4
-
5
Auxiliar de Portaria
...
-
J
7
Auxiliar de Portaria
.................
J
2
-
5
Contínuo
..................
I
-
9
Auxiliar de Portaria
.................
I
3
-
1
Motorista
.................
-
I
11
Auxiliar de Portaria
.................
H
6
-
5
Contínuo
..................
H
-
-
..............................................
-
-
5
5
Contínuo
..................
G
-
-
..............................................
-
-
13
13
Servente
..................
E
-
-
..............................................
-
-
-
-
 
 
 
-
 
 
-
-
34
 
 
 
34
 
 
18
18
 
 
 
 
 
Observações: - Os cargos serão
providos obedecendo o sistema vertical de cima para baixo, pelos
atuais Auxiliar de Portaria (5) e Contínuos (15) e Motorista (1) e
Servente (13) e observado o seguinte critério: a) a respectiva
classe ou padrão; e b) a classificação por antiguidade, apurada em
31 de outubro de 1949.
 
 
 
TABELAS(Incluído pela Lei nº 3.334, de
1959)

1
CARGOS
Símbolos
Número
de
Cargos
1)
Cargos
Isolados de Provimento em Comissão:
 
 
 
 
Secretário da
Presidência
...........................................................
CC-2
1
 
 
Diretor
.......................................................................................
CC-2
6
 
Nº 2
 
CARGOS
Padrões
ou
Classes
Número
de
Cargos
 
Cargos
Isolados de Provimento Efetivo:
 
 
1)
Chefe da
Portaria
........................................................................
O
1
2)
Ajudante de
Chefe da Portaria
....................................................
N
1
3)
Almoxarife
.................................................................................
M
1
4)
Auxiliar de
Conservação
..............................................................
H
4
 
Auxiliar de
Conservação
..............................................................
G
5
 
Auxiliar de
Conservação
..............................................................
F
6
 
Auxiliar de
Conservação
..............................................................
E
9
 
Auxiliar de
Conservação
..............................................................
D
12
 
Auxiliar de
Conservação
..............................................................
C
12
 
Auxiliar de
Conservação
..............................................................
B
15
5)
Técnico de
Orçamento
................................................................
O
4
 
Técnico de
Orçamento
................................................................
N
4
6)
Auxiliar
Administrativo
.................................................................
L
8
 
Auxiliar
Administrativo
.................................................................
K
10
 
Auxiliar
Administrativo
.................................................................
J
12
 
Auxiliar
Administrativo
.................................................................
I
14
 
Auxiliar
Administrativo
.................................................................
H
14
7)
Encadernador
.............................................................................
L
1
 
Encadernador
.............................................................................
K
1
 
Encadernador
.............................................................................
J
1
8)
Motorista
...................................................................................
K
2
 
Motorista
...................................................................................
J
3
 
Motorista
...................................................................................
I
5
9)
Assessor
Administrativo
..............................................................
M
3
Nº 3
CARGOS
Padrões
ou
Classes
Número
de
Cargos
 
Cargos de
Carreira:
 
 
1)
Oficial
Instrutivo
..........................................................................
O
45
 
Oficial
Instrutivo
..........................................................................
N
45
 
Oficial
Instrutivo
..........................................................................
M
50
 
Oficial
Instrutivo
..........................................................................
L
50
 
Oficial
Instrutivo
..........................................................................
K
70
2)
Escriturário
................................................................................
J
10
 
Escriturário
................................................................................
I
10
 
Escriturário
................................................................................
H
20
3)
Datilógrafo
.................................................................................
J
10
 
Datilógrafo
.................................................................................
I
13
 
Datilógrafo
.................................................................................
H
17
4)
Contador
....................................................................................
O
2
 
Contador
....................................................................................
N
3
 
Contador
....................................................................................
M
3
 
Contador
....................................................................................
L
4
5)
Bibliotecário
...............................................................................
N
1
 
Bibliotecário
...............................................................................
M
1
 
Bibliotecário
...............................................................................
L
1
6)
Aquivologista
..............................................................................
N
1
 
Aquivologista
..............................................................................
M
1
 
Aquivologista
..............................................................................
L
1
7)
Auxiliar da
Portaria
.....................................................................
M
3
 
Auxiliar da
Portaria
.....................................................................
L
4
 
Auxiliar da
Portaria
.....................................................................
K
7
 
Auxiliar da
Portaria
.....................................................................
J
9
 
Auxiliar da
Portaria
.....................................................................
I
11
Nota: Os Delegados do
Tribunal de Contas nos Estados terão uma gratificação igual à do
Delegado Fiscal do Tesouro Nacional.
Os Assistentes de Delegado
nos Estados terão uma gratificação igual a cinqüenta por cento
(50%) da gratificação do Delegado.
Rio de Janeiro, 24 de outubro
de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da
Silveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  27.10.1949