9.001, De 16.03.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.001, DE 16 DE MARÇO DE
1995.
Conversão da MPv nº 903, de
1995
Dispõe sobre alteração do
Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 903, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ
SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
        Art. 1º Fica revogado
o § 3º
do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980,
com a redação dada pelo  art. 93 da Lei
nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
        Art. 2º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº
843, de 19 de janeiro de 1995.
        Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Senado Federal, 16 de
março de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.3.1995