9.002, De 16.03.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.002, DE 16 DE MARÇO DE 1995.
Conversão da MPv nº 910, de
1995
Altera o art. 60 da Lei nº
8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração e execução da lei Orçamentária Anual de
1994.
        'Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 910, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ
SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
       Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de
1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei
de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento
ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de
1994."
        Art. 2º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº
850, de 20 de janeiro de 1995.
        Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Senado Federal, 16 de
março de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.3.1995