9.018, De 30.03.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.018, DE 30 DE MARÇO DE
1995.
Conversão da MPv nº 919, de
1995
Revogada pela Lei nº 9.850, de
26.10.99
Dispõe sobre o número
de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos
órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e
dá outras providências.
        Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 919, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
lei:
        Art. 1º Os
cargos de Natureza Especial, os do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores e as Funções Gratificadas nos órgãos da Administração
Federal direta, autárquica e fundacional, com exceção das
Instituições Federais de Ensino, observarão, quanto ao número total
e classificação, as quantidades constantes do anexo a esta
lei.
        Parágrafo
único. O Presidente da República aprovará, mediante apreciação e
encaminhamento do Ministro da Administração Federal e Reforma do
Estado, as estruturas regimentais e os estatutos, estabelecendo a
correlação entre as competências, atribuições e funções e os
diferentes níveis dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores e das Funções Gratificadas, tendo em vista as
disposições legais pertinentes.
        Art. 2º O
quantitativo constante do Anexo a esta lei contempla todos os
cargos e funções criados ou transformados por legislações
específicas editadas até 30 de dezembro de
1994.
        Art. 3º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº
866, de 27 de janeiro de 1995.
        Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Senado
Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.3.1995
ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL
CARGO/FUNÇÃO
QUANTITATIVOS
X
Administração
Autarquias
e Fundações
T O T A L
Natureza
Especial
36
1
37
Direção e Assessoramento
Superior
DAS  6
DAS  5
X
102
X
331
X
42
X
155
X
144
X
486