9.024, De 10.04.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.024, DE 10 DE ABRIL DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União,
crédito suplementar no valor de R$75.000.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor de R$75.000.000,00 (setenta e
cinco milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei,
no montante especificado.
        Art. 3º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 10 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.4.1995
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