9.038, De 09.05.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.038, DE 9 DE MAIO DE
1995.
Autoriza a reversão ao
Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte,
do terreno que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de
São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com
a área de 1.013.635,00 m2 (um milhão, treze mil e seiscentos e
trinta e cinco metros quadrados), que constitui a propriedade
denominada Juremal, situado naquele Município, doado à União
Federal através da Lei Municipal nº 7, de 25 de dezembro de 1954 e
da Escritura Pública de Doação, de 26 de outubro de 1955,
ratificada em 13 de julho de 1981, registrada sob o nº 1.468, às
fls. 126v a 127, do Livro nº 3-C, do Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de São Paulo do Potengi (RN), em 26 de outubro
de 1955.
Art. 2º O
Município de São Paulo do Potengi (RN) obriga-se a indenizar a
União Federal pelas benfeitorias por esta erigidas no terreno a que
se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9
de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.5.1995