9.040, De 09.05.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE
1995.
Acrescenta alínea ao inciso
II do art. 275 do Código de Processo Civil.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
       Art. 1º O inciso II do art. 275 do
Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de
janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea
n:
"Art. 275.
..............................................................
I -
....................................................................
II -
...................................................................
n) que
versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do
donatário."
        Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 9 de maio
de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1995