9.044, De 17.05.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.044, DE 17 DE MAIO DE
1995.
Autoriza o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a doar o imóvel que
menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º É o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
autorizado a proceder à doação, segundo o disposto na Lei nº 6.431,
de 11 de julho de 1977, à Prefeitura Municipal de Iaçu, da área de
243,8610ha (duzentos e quarenta e três hectares, oitenta e seis
ares e dez centiares), situada em parte dos Imóveis Sítio Novo e
Roncador, Gleba Subsetor 01001, limitando-se ao Norte com o Rio
Paraguassu e perímetro urbano de Iaçu, ao Sul com os lotes 76, 93,
84, 52, 51 e 27; ao Leste com o perímetro urbano de Iaçu, lote 75 e
Fazenda Santa Mônica; e a Oeste com os lotes 27 e 01, com 8.573,20m
(oito mil, quinhentos e setenta e três metros e vinte centímetros)
de perímetro, no Município de Iaçu, Estado da Bahia.
Art. 2º
Destina-se a área a expansão urbana do município.
Art. 3º A
doação amparada nesta lei será efetivada mediante termo lavrado em
livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra).
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17
de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.5.1995